Lei nº 12.015, de 12/12/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública a Casa da Cultura de Poços de Caldas, com sede no Município de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Casa da Cultura de Poços de Caldas, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva