Lei nº 120, de 12/03/1839
Texto Original
Carta de Lei que eleva a Distrito de Paz o Curato do Campestre da Freguesia de Cabo Verde, no Município de Jacuí, estabelecendo os limites respectivos, e divide em dois o Distrito da Boa Vista de Itajubá, como nela se declara.
Bernardo Jacinto da Veiga, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevado a Distrito de Paz o Curato do Campestre da Freguesia de Cabo Verde, no Município de Jacuí.
Art. 2º - As divisas deste Distrito com o da Freguesia serão as mesmas que a separavam do Curato.
Art. 3º - O Distrito de Paz da Freguesia da Boa Vista de Itajubá fica dividido em dois. O primeiro Distrito compreenderá o território desde a Barra do Ribeirão denominado Água Limpa, no Rio Sapucaí, e por este abaixo até a Ponte denominada Piranguinha, e, desta seguirá pela Estrada até o Ribeirão da Várzea Grande, divisa do Distrito de Pouso Alegre. O segundo Distrito compreenderá o território sito ao lado esquerdo do Rio Sapucaí e todo o restante do antigo Distrito que não foi incorporado ao primeiro.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 12 de março de 1839.
Bernardo Jacinto da Veiga - Presidente da Província de Minas Gerais.