Lei nº 12, de 13/10/1947
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$926.000,00 a diversas verbas orçamentárias.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente, cujas dotações são insuficientes: 101-001-04 (8021) Cr$183.372,00; 101-001-55 (8023) Cr$552.648,00; 101-001-66 (8024) Cr$180.894,00; 101-001-69 (8994) Cr$9.086,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto