Lei nº 11.996, de 05/12/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Itaúna da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Itaúna da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 1995.
AGOSTINHO PATRÚS
Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva