Lei nº 11.995, de 05/12/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arinos - APAE -, com sede no Município de Arinos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arinos - APAE -, com sede no Município de Arinos.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 1995.

AGOSTINHO PATRÚS

Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva