Lei nº 11.994, de 05/12/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Boa Esperança - ADEBE -, com sede no Município de Boa Esperança.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Boa Esperança - ADEBE -, com sede no Município de Boa Esperança.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 1995.

AGOSTINHO PATRÚS

Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva