Lei nº 1.199, de 16/10/1930
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito para custeio das despesas da Comissão de Limites do Estado, e contém outras disposições
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica o poder executivo autorizado:
a) a abrir os créditos necessários para custear as despesas da Comissão de Limites do Estado, até a importância de cem contos de réis (100:000$000);
b) a reorganizar os destacamentos da Guarda Civil nos municípios do interior, abrindo para esse fim o crédito necessário, até a importância de mil duzentos e setenta e oito contos cento e sessenta mil réis (1.278:160$000);
c) a instalar a comarca de Tiradentes, despendendo para o dito fim a quantia necessária, de acordo com as despesas previstas em lei para tais casos.
Art. 2.º — Fica elevada a um conto e duzentos mil réis (1:200$000) a gratificação anual dos delegados de polícia dos municípios.
Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1930.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Christiano Monteiro Machado
José Carneiro de Rezende
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1930. — O diretor, Arthur Eugênio Furtado.