Lei nº 11.984, de 14/11/1995
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ouro Preto.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a doar ao Município de Ouro Preto o imóvel de 4.347m² (quatro mil trezentos e quarenta e sete metros quadrados), remanescente de um terreno de 5.994m² (cinco mil novecentos e noventa e quatro metros quadrados), situado nesse município, na Av. Juscelino Kubitschek, Bairro Bauxita, doado ao Estado conforme escritura pública lavrada a fls. 157 do livro 16 do Cartório do 2º Ofício de Notas e matriculada sob o nº 1-2982 do Cartório de Registro de Imóveis Dirceu Alves de Brito, da Comarca de Ouro Preto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva