Lei nº 11.981, de 09/11/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Poços de Caldas da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Poços de Caldas da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva