Lei nº 11.979, de 09/11/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Mulher, com sede no Município de Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Mulher, com sede no Município de Sete Lagoas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva