Lei nº 11.978, de 09/11/1995
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Resende Costa imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Resende Costa o imóvel denominado Ribeirão de Santo Antônio, constituído por um terreno de 2.730m² (dois mil setecentos e trinta metros quadrados), situado naquele município, em área rural, registrado sob o nº1500, a fls.300 do livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resende Costa, e que confronta por seus diversos lados com imóveis de propriedade de João Pedro Simão, José Luiz Sobrinho, Expedito José da Silva e Xisto José da Silva.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à ampliação da escola municipal que funciona em terreno anexo.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva