Lei nº 11.971, de 01/11/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Ponte Nova, com sede no Município de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Ponte Nova, com sede no Município de Ponte Nova.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1° de novembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva