Lei nº 11.963, de 30/10/1995

Texto Original

Autoriza Poder Executivo a doar ao Município de Santa Cruz do Escalvado imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Cruz do Escalvado o imóvel constituído por um terreno de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado naquele município, no lugar denominado Patrimônio, que confronta, pela frente, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), com a Rua São Bento; pela direita, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), com a Rua Santo Antônio; pela esquerda, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), com imóvel de propriedade de Luiz João de Deus; e, pelos fundos, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), com imóvel de propriedade de Manoel Rocha, conforme certidão de transcrição referente à aquisição do imóvel pelo Estado de Minas Gerais, passada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova, datada de 8 de julho de 1993.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma área de lazer para a comunidade local.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva