Lei nº 11.962, de 30/10/1995 (Revogada)
Texto Original
Institui as Regiões Administrativas no Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas 25 (vinte e cinco) Regiões Administrativas no Estado, na forma do anexo desta Lei.
Parágrafo único - O município criado por emancipação de distrito pertencerá à Região Administrativa do Município remanescente.
Art. 2º - As Regiões Administrativas têm por finalidade promover a descentralização da administração pública estadual, bem como institucionalizar a comunicação com as regiões do Estado, visando tornar mais ágil a prestação de serviços públicos à população.
Art. 3º - As Regiões Administrativas se subordinam administrativamente à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 4º - Às Regiões Administrativas compete:
I - proporcionar às populações regionais melhores condições de acesso aos serviços públicos;
II - articular, em cada região, ação dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;
III - acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento nas regiões;
IV - facilitar o atendimento das demandas, possibilitando a sua solução no âmbito regional;
V - manter informações atualizadas sobre os órgãos e as entidades da administração pública estadual, com vistas a oferecer melhor atendimento ao cidadão;
VI - prestar assistência aos órgãos e às entidades sediadas em cada região;
VII - sugerir aos órgãos e às entidades sem representação local a adoção de programas e projetos adequados à região;
VIII - coordenar programas, projetos e campanhas, com fins específicos e por prazo determinado, de órgão ou entidade estadual instalada na região, prestando-lhe o apoio necessário;
IX - auxiliar na implementação de ações que fortaleçam a integração inter-regional no Estado;
X - participar da organização das audiências públicas municipais de sua jurisdição e da audiência pública regional, contribuindo para a sua realização;
XI - prestar assistência técnica aos municípios na elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e saneamento básico.
Parágrafo único - As Regiões Administrativas, no exercício de suas atribuições, manterão permanente intercâmbio com as associações microrregionais de sua área de atuação.
Art. 5º - As Regiões Administrativas têm a seguinte estrutura orgânica:
I - Secretaria Executiva;
II - Assessoria Técnica Regional;
III - Coordenadoria de Educação;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental;
V - Coordenadoria de Infra-Estrutura;
VI - Coordenadoria de Saúde;
VII - Coordenadoria de Assuntos Fazendários;
VIII - Coordenadoria de Administração.
Art. 6º - As atividades de cada Região Administrativa serão exercidas por 1 (um) Coordenador-Geral, 1 (um) Assessor Técnico Regional, 6 (seis) Coordenadores Setoriais e 1 (um) Secretário Executivo.
Art. 7º - À Secretaria Executiva compete:
I - coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Região Administrativa;
II - coordenar os serviços de reprografia, comunicação, transporte e zeladoria;
III - coordenar as atividades de pessoal, material e patrimônio;
IV - oferecer apoio administrativo ao Coordenador-Geral e às demais coordenadorias.
Art. 8º - À Assessoria Técnica Regional compete:
I - requisitar informações aos órgãos e às entidades que mantenham serviços nos municípios integrantes da Região Administrativa;
II - acompanhar a implantação de sistemas e projetos de informática;
III - fornecer subsídios para definição de ações regionais, baseados em estudos e pesquisas sobre os municípios integrantes da Região Administrativa;
IV - prestar assessoramento jurídico e de comunicação social à Região Administrativa;
V - verificar a necessidade de apresentação de programas e projetos setoriais de iniciativa de órgãos e entidades da administração pública estadual.
Art. 9º - A competência e a descrição das unidades administrativas previstas nos incisos III a VIII do artigo 5º serão estabelecidas em lei.
Art. 10 - As Regiões Administrativas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades estaduais com sede nos municípios em que atuem.
Art. 11 - Ficam criados, nos quadros constantes do anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, para atender ao disposto nesta Lei, 25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador-Geral, símbolo CG-01, com lotação no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Parágrafo único - A remuneração do cargo de Coordenador-Geral é definida de acordo com a base de cálculo a que se refere o artigo 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, multiplicada pelo fator de ajustamento 1,4300.
Art. 12 - As funções de Assessor Técnico Regional, de Secretário Executivo e de Coordenador Setorial serão desempenhadas por servidores que exerçam atividades correlatas ou afins nos órgãos ou nas entidades regionais da administração pública estadual.
Parágrafo único - Fica assegurada ao servidor designado para as funções de que trata este artigo, enquanto durar a designação, a percepção de 20% (vinte por cento) da remuneração do cargo de Coordenador-Geral, sem prejuízo da sua remuneração normal.
Art. 13 - Ao Coordenador-Geral da Região Administrativa será ministrado treinamento específico e de atualização pela Escola de Governo de Minas Gerais, da Fundação João Pinheiro.
Art. 14 - Para ocorrer às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$184.168,51 (cento e oitenta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995)
I - Região Administrativa do Noroeste
Sede: Paracatu
1- Arinos 2- Bonfinópolis de Minas
3- Buritis 4- Formoso
5- Guarda-Mor 6- João Pinheiro
7- Paracatu 8- Riachinho
9- Santa Fé de Minas 10- Unaí
11- Urucuia 12- Vazante
II - Região Administrativa do Norte de Minas
Sede: Montes Claros
1- Bocaiúva 2- Botumirim
3- Brasília de Minas 4- Buritizeiro
5- Capitão Enéias 6- Claro dos Poções
7- Coração de Jesus 8- Cristália
9- Engenheiro Navarro 10- Espinosa
11- Francisco Dumont 12- Francisco Sá
13- Grão-Mogol 14- Ibiaí
15- Icaraí de Minas 16- Itacambira
17- Itacarambi 18- Jaíba
19- Janaúba 20- Januária
21- Jequitaí 22- Joaquim Felício
23- Juramento 24- Lagoa dos Patos
25- Lassance 26- Lontra
27- Mamonas 28- Manga
29- Matias Cardoso 30- Mato Verde
31- Mirabela 32- Montalvânia
33- Monte Azul 34- Montes Claros
35- Montezuma 36- Pedras de Maria da Cruz
37- Pirapora 38- Porteirinha
39- Riacho dos Machados 40- Rio Pardo de Minas
41- Rubelita 42- Salinas
43- São Francisco 44- São João da Ponte
45- São João do Paraíso 46- São Romão
47- Taiobeiras 48- Ubaí
49- Várzea da Palma 50- Varzelândia
III - Região Administrativa do Vale do Jequitinhonha
Sede: Araçuaí
1- Águas Vermelhas 2- Almenara
3- Araçuaí 4- Bandeira
5- Berilo 6- Cachoeira do Pajeú
7- Caraí 8- Chapada do Norte
9- Comercinho 10- Coronel Murta
11- Divisópolis 12- Felisburgo
13- Francisco Badaró 14- Itaobim
15- Itinga 16- Jacinto
17- Jequitinhonha 18- Joaíma
19- Jordânia 20- Mata Verde
21- Medina 22- Novo Cruzeiro
23- Padre Paraíso 24- Palmópolis
25- Pedra Azul 26- Rio do Prado
27- Rubim 28- Salto da Divisa
29- Santa Maria do Salto 30- Santo Antônio do Jacinto
31- Virgem da Lapa
IV - Região Administrativa do Vale do Mucuri
Sede: Teófilo Otôni
1- Águas Formosas 2- Ataléia
3- Bertópolis 4- Campanário
5- Carlos Chagas 6- Catuji
7- Frei Gaspar 8- Fronteira dos Vales
9- Itaipé 10- Itambacuri
11- Jampruca 12- Ladainha
13- Malacacheta 14- Maxacalis
15- Nanuque 16- Ouro Verde de Minas
17- Pavão 18- Pescador
19- Poté 20- Serra dos Aimorés
21- Teófilo Otôni 22- Umburatiba
V - Região Administrativa do Vale do Paranaíba
Sede: Uberlândia
1- Abadia dos Dourados 2- Araguari
3- Araporã 4- Cachoeira Dourada
5- Campina Verde 6- Canápolis
7- Capinópolis 8- Cascalho Rico
9- Centralina 10- Douradoquara
11- Estrela do Sul 12- Grupiara
13- Gurinhatã 14- Indianópolis
15- Ipiaçu 16- Iraí de Minas
17- Ituiutaba 18- Monte Alegre de Minas
19- Monte Carmelo 20- Prata
21- Romaria 22- Santa Vitória
23- Tupaciguara 24- Uberlândia
VI - Região Administrativa do Alto Paranaíba
Sede: Patos de Minas
1- Arapuá 2- Campos Altos
3- Carmo do Paranaíba 4- Coromandel
5- Cruzeiro da Fortaleza 6- Guimarânia
7- Ibiá 8- Lagamar
9- Lagoa Formosa 10- Lagoa Grande
11- Matutina 12- Patos de Minas
13- Patrocínio 14- Pratinha
15- Presidente Olegário 16- Rio Paranaíba
17- Santa Rosa da Serra 18- São Gonçalo do Abaeté
19- São Gotardo 20- Serra da Saudade
21- Serra do Salitre 22- Tiros
VII - Região Administrativa do Vale do Rio Grande
Sede: Uberaba
1- Água Comprida 2- Araxá
3- Campo Florido 4- Carneirinho
5- Comendador Gomes 6- Conceição das Alagoas
7- Conquista 8- Fronteira
9- Frutal 10- Itapajipe
11- Iturama 12- Limeira do Oeste
13- Nova Ponte 14- Pedrinópolis
15- Perdizes 16- Pirajuba
17- Planura 18- Sacramento
19- Santa Juliana 20- São Francisco de Sales
21- Tapira 22- Uberaba
23- Veríssimo
VIII - Região Administrativa do Médio São Francisco
Sede: Curvelo
1- Abaeté 2- Augusto de Lima
3- Biquinhas 4- Buenópolis
5- Cedro do Abaeté 6- Corinto
7- Curvelo 8- Felixlândia
9- Inimutaba 10- Monjolos
11- Morada Nova de Minas 12- Morro da Garça
13- Paineiras 14- Pompéu
15- Presidente Juscelino 16- Quartel Geral
17- Santo Hipólito 18- Três Marias
IX - Região Administrativa do Alto São Francisco
Sede: Divinópolis
1- Araújos 2- Arcos
3- Bambuí 4- Bom Despacho
5- Carmo da Mata 6- Carmo do Cajuru
7- Cláudio 8- Conceição do Pará
9- Córrego Danta 10- Divinópolis
11- Dores do Indaiá 12- Doresópolis
13- Estrela do Indaiá 14- Florestal
15- Formiga 16- Igaratinga
17- Iguatama 18- Itapecerica
19- Japaraíba 20- Lagoa da Prata
21- Leandro Ferreira 22- Luz
23- Martinho Campos 24- Medeiros
25- Moema 26- Nova Serrana
27- Onça de Pitangui 28- Pains
29- Pará de Minas 30- Pedra do Indaiá
31- Perdigão 32- Pitangui
33- Santo Antônio do Monte 34- São Gonçalo do Pará
35- São José da Varginha 36- São Sebastião do Oeste
37- Tapiraí
X - Região Administrativa do Alto Rio das Velhas
Sede: Sete Lagoas
1- Araçaí 2- Baldim
3- Cachoeira da Prata 4- Caetanópolis
5- Capim Branco 6- Cordisburgo
7- Fortuna de Minas 8- Funilândia
9- Inhaúma 10- Jequitibá
11- Maravilhas 12- Matozinhos
13- Papagaios 14- Paraopeba
15- Pequi 16- Prudente de Morais
17- Santana de Pirapama 18- Santana do Riacho
19- Sete Lagoas
XI - Região Administrativa Central
Sede: Belo Horizonte
1- Barão de Cocais 2- Bela Vista de Minas
3- Belo Horizonte 4- Belo Vale
5- Betim 6- Bom Jesus do Amparo
7- Bonfim 8- Brás Pires
9- Brumadinho 10- Caeté
11- Capela Nova 12- Caranaíba
13- Carandaí 14- Casa Grande
15- Catas Altas da Noruega 16- Congonhas
17- Conselheiro Lafaiete 18- Contagem
19- Cristiano Otôni 20- Crucilândia
21- Desterro de Entre-Rios 22- Entre-Rios de Minas
23- Esmeraldas 24- Ibirité
25- Igarapé 26- Itabirito
27- Itaguara 28- Itatiaiuçu
29- Itaúna 30- Itaverava
31- Jabuticatubas 32- Jeceaba
33- João Monlevade 34- Juatuba
35- Lagoa Santa 36- Lamim
37- Mariana 38- Mateus Leme
39- Moeda 40- Nova Era
41- Nova Lima 42- Nova União
43- Ouro Branco 44- Ouro Preto
45- Pedro Leopoldo 46- Piedade dos Gerais
47- Piracema 48- Piranga
49- Presidente Bernardes 50- Queluzito
51- Raposos 52- Ribeirão das Neves
53- Rio Acima 54- Rio Espera
55- Rio Manso 56- Sabará
57- Santa Bárbara 58- Santa Luzia
59- Santana dos Montes 60- São Brás do Suaçuí
61- São Gonçalo do Rio Abaixo 62- São José da Lapa
63- Senhora de Oliveira 64- Taquaraçu de Minas
65- Vespasiano
XII - Região Administrativa do Vale do Rio Doce
Sede: Governador Valadares
1- Água Boa 2- Aimorés
3- Alpercata 4- Alvarenga
5- Braúnas 6- Capitão Andrade
7- Carmésia 8- Central de Minas
9- Conselheiro Pena 10- Coroaci
11- Divino das Laranjeiras 12- Divinolândia de Minas
13- Dores de Guanhães 14- Engenheiro Caldas
15- Fernandes Tourinho 16- Frei Inocêncio
17- Galiléia 18- Gonzaga
19- Governador Valadares 20- Guanhães
21- Itabirinha de Mantena 22- Itanhomi
23- Itueta 24- Mantena
25- Marilac 26- Materlândia
27- Matias Lobato 28- Mendes Pimentel
29- Nacip Raydan 30- Nova Módica
31- Paulistas 32- Peçanha
33- Resplendor 34- Sabinópolis
35- Santa Efigênia de Minas 36- Santa Maria do Suaçuí
37- Santa Rita do Itueto 38- São Geraldo da Piedade
39- São João do Manteninha 40- São João Evangelista
41- São José da Safira 42- São José do Divino
43- São José do Jacuri 44- São Pedro do Suaçuí
45- São Sebastião do Maranhão 46- Sardoá
47- Senhora do Porto 48- Tarumirim
49- Tumiritinga 50- Virginópolis
51- Virgolândia
XIII - Região Administrativa do Vale do Aço
Sede: Coronel Fabriciano
1- Açucena 2- Antônio Dias
3- Belo Oriente 4- Coronel Fabriciano
5- Dionísio 6- Dom Cavati
7- Ferros 8- Iapu
9- Ipaba 10- Ipatinga
11- Itabira 12- Jaguaraçu
13- Joanésia 14- Marliéria
15- Mesquita 16- Rio Piracicaba
17- Santa Maria de Itabira 18- Santana do Paraíso
19- São Domingos do Prata 20- São João do Oriente
21- São José do Goiabal 22- Sobrália
23- Timóteo
XIV - Região Administrativa do Médio Rio Grande
Sede: Passos
1- Alpinópolis 2- Bom Jesus da Penha
3- Capitólio 4- Carmo do Rio Claro
5- Delfinópolis 6- Fortaleza de Minas
7- Guapé 8- Nova Resende
9- Passos 10- Pimenta
11- Piuí 12- São João Batista do
Glória
13- São Roque de Minas 14- Vargem Bonita
XV - Região Administrativa do Baixo Sapucaí
Sede: Varginha
1- Aiuruoca 2- Alagoa
3- Alfenas 4- Alterosa
5- Areado 6- Baependi
7- Boa Esperança 8- Bocaina de Minas
9- Cambuquira 10- Campanha
11- Campo do Meio 12- Campos Gerais
13- Carmo da Cachoeira 14- Carmo de Minas
15- Carvalhópolis 16- Carvalhos
17- Caxambu 18- Conceição da Aparecida
19- Conceição do Rio Verde 20- Coqueiral
21- Cordislândia 22- Cristina
23- Cruzília 24- Dom Viçoso
25- Elói Mendes 26- Fama
27- Ilicínea 28- Itamonte
29- Itanhandu 30- Jesuânia
31- Lambari 32- Liberdade
33- Machado 34- Marmelópolis
35- Monsenhor Paulo 36- Olímpio Noronha
37- Paraguaçu 38- Passa-Quatro
39- Passa-Vinte 40- Pouso Alto
41- Santana da Vargem 42- São Bento Abade
43- São Gonçalo do Sapucaí 44- São Lourenço
45- São Sebastião do Rio 46- São Tomé das Letras
Verde
47- Seritinga 48- Serranos
49- Soledade de Minas 50- Três Corações
51- Três Pontas 52- Turvolândia
53- Varginha 54- Virgínia
XVI - Região Administrativa do Alto Rio Pardo
Sede: Poços de Caldas
1- Andradas 2- Arceburgo
3- Bandeira do Sul 4- Botelhos
5- Cabo Verde 6- Caldas
7- Campestre 8- Divisa Nova
9- Guaranésia 10- Guaxupé
11- Ibitiúra de Minas 12- Juruaia
13- Monte Belo 14- Muzambinho
15- Poço Fundo 16- Poços de Caldas
17- Santa Rita de Caldas 18- Serrania
XVII - Região Administrativa do Vale do Sapucaí
Sede: Pouso Alegre
1- Albertina 2- Bom Repouso
3- Borda da Mata 4- Brasópolis
5- Bueno Brandão 6- Cachoeira de Minas
7- Camanducaia 8- Cambuí
9- Careaçu 10- Conceição das Pedras
11- Conceição dos Ouros 12- Congonhal
13- Consolação 14- Córrego do Bom Jesus
15- Delfim Moreira 16- Espírito Santo do
Dourado
17- Estiva 18- Extrema
19- Gonçalves 20- Heliodora
21- Inconfidentes 22- Ipuiúna
23- Itajubá 24- Itapeva
25- Jacutinga 26- Maria da Fé
27- Monte Sião 28- Munhoz
29- Natércia 30- Ouro Fino
31- Paraisópolis 32- Pedralva
33- Piranguçu 34- Piranguinho
35- Pouso Alegre 36- Santa Rita do Sapucaí
37- São João da Mata 38- São José do Alegre
39- São Sebastião da Bela
Vista 40- Sapucaí-Mirim
41- Senador Amaral 42- Senador José Bento
43- Silvianópolis 44- Toledo
45- Venceslau Brás
XVIII - Região Administrativa Campos das Vertentes
Sede: São João del-Rei
1- Andrelândia 2- Arantina
3- Barroso 4- Carrancas
5- Conceição da Barra de 6- Coronel Xavier Chaves
Minas
7- Dores de Campos 8- Itutinga
9- Lagoa Dourada 10- Madre de Deus de Minas
11- Minduri 12- Nazareno
13- Piedade do Rio Grande 14- Prados
15- Resende Costa 16- Ritápolis
17- São João del-Rei 18- São Tiago
19- São Vicente de Minas 20- Tiradentes
XIX - Região Administrativa da Mata
Sede: Juiz de Fora
1- Alfredo Vasconcelos 2- Alto Rio Doce
3- Antônio Carlos 4- Aracitaba
5- Astolfo Dutra 6- Barbacena
7- Belmiro Braga 8- Bias Fortes
9- Bicas 10- Bom Jardim de Minas
11- Chácara 12- Chiador
13- Cipotânea 14- Coronel Pacheco
15- Descoberto 16- Desterro do Melo
17- Divinésia 18- Dores do Turvo
19- Ewbank da Câmara 20- Guarani
21- Guarará 22- Guidoval
23- Guiricema 24- Ibertioga
25- Itamarati de Minas 26- Juiz de Fora
27- Lima Duarte 28- Mar de Espanha
29- Maripá de Minas 30- Matias Barbosa
31- Mercês 32- Olaria
33- Oliveira Fortes 34- Paiva
35- Pedro Teixeira 36- Pequeri
37- Piau 38- Piraúba
39- Ressaquinha 40- Rio Novo
41- Rio Pomba 42- Rio Preto
43- Rochedo de Minas 44- Rodeiro
45- Santa Bárbara do Tugúrio 46- Santana do Desterro
47- Santana do Garambéu 48- Santa Rita do Ibitipoca
49- Santa Rita do Jacutinga 50- Santo Antônio do
Aventureiro
51- Santos Dumont 52- São Geraldo
53- São João do Nepomuceno 54- Senador Cortes
55- Senador Firmino 56- Senhora dos Remédios
57- Silveirânia 58- Simão Pereira
59- Tabuleiro 60- Tocantins
61- Ubá 62- Visconde do Rio
XX - Região Administrativa do Alto Jequitinhonha
Sede: Diamantina
1- Alvorada de Minas 2- Capelinha
3- Carbonita 4- Coluna
5- Conceição do Mato Dentro 6- Congonhas do Norte
7- Couto de Magalhães de
Minas 8- Datas
9- Diamantina 10- Dom Joaquim
11- Felício dos Santos 12- Gouveia
13- Itamarandiba 14- Itambé do Mato Dentro
15- Minas Novas 16- Morro do Pilar
17- Passabém 18- Presidente Kubitschek
19- Rio Vermelho 20- Santo Antônio do Itambé
21- Santo Antônio do Rio 22- São Gonçalo do Rio Preto
Abaixo
23- São Sebastião do Rio 24- Senador Modestino
Preto Gonçalves
25- Serra Azul de Minas 26- Serro
27- Turmalina
XXI - Região Administrativa do Vale do Rio Pomba
Sede: Muriaé
1- Além Paraíba 2- Antônio Prado de Minas
3- Argirita 4- Barão do Monte Alto
5- Cataguases 6- Dona Eusébia
7- Estrela-d'Alva 8- Eugenópolis
9- Faria Lemos 10- Laranjal
11- Leopoldina 12- Miradouro
13- Miraí 14- Muriaé
15- Palma 16- Patrocínio do Muriaé
17- Pedra Dourada 18- Pirapetinga
19- Recreio 20- Santana de Cataguases
21- Tombos 22- Vieiras
23- Volta Grande
XXII - Região Administrativa do Vale do Rio Piranga
Sede: Ponte Nova
1- Abre-Campo 2- Acaiaca
3- Alvinópolis 4- Amparo da Serra
5- Araponga 6- Barra Longa
7- Cajuri 8- Canaã
9- Coimbra 10- Diogo de Vasconcelos
11- Dom Silvério 12- Ervália
13- Guaraciaba 14- Jequeri
15- Paula Cândido 16- Pedra do Anta
17- Piedade de Ponte Nova 18- Ponte Nova
19- Porto Firme 20- Raul Soares
21- Rio Casca 22- Rio Doce
23- Santa Cruz do Escalvado 24- Santo Antônio do Grama
25- São Miguel do Anta 26- São Pedro dos Ferros
27- Sericita 28- Teixeiras
29- Urucânia 30- Viçosa
XXIII - Região Administrativa da Vertente do Caparaó
Sede: Caratinga
1- Alto Jequitibá 2- Bom Jesus do Galho
3- Caiana 4- Caparaó
5- Caputira 6- Carangola
7- Caratinga 8- Chalé
9- Conceição de Ipanema 10- Córrego Novo
11- Divino 12- Durandé
13- Entre-Folhas 14- Espera Feliz
15- Fervedouro 16- Inhapim
17- Ipanema 18- Lajinha
19- Manhuaçu 20- Manhumirim
21- Matipó 22- Mutum
23- Pocrane 24- Santa Bárbara do Leste
25- Santa Margarida 26- Santana do Manhuaçu
27- Santa Rita de Minas 28- São Francisco do Glória
29- São João do Manhuaçu 30- São José do Mantimento
31- Simonésia 32- Ubaporanga
XXIV - Região Administrativa do Alto Rio Grande
Sede: Lavras
1- Aguanil 2- Bom Sucesso
3- Camacho 4- Campo Belo
5- Cana Verde 6- Candeias
7- Carmópolis de Minas 8- Cristais
9- Ibituruna 10- Ijaci
11- Ingaí 12- Itumirim
13- Lavras 14- Luminárias
15- Nepomuceno 16- Oliveira
17- Passa-Tempo 18- Perdões
19- Ribeirão Vermelho 20- Santana do Jacaré
21- Santo Antônio do Amparo 22- São Francisco de Paula
XXV - Região Administrativa do Sudoeste
Sede: São Sebastião do Paraíso
1- Capetinga 2- Cássia
3- Claraval 4- Ibiraci
5- Itamoji 6- Itaú de Minas
7- Jacuí 8- Monte Santo de Minas
9- Pratápolis 10- São Pedro da União
11- São Sebastião do Paraíso 12- São Tomás de Aquino