Lei nº 11.962, de 30/10/1995 (Revogada)

Texto Original

Institui as Regiões Administrativas no Estado e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídas 25 (vinte e cinco) Regiões Administrativas no Estado, na forma do anexo desta Lei.

Parágrafo único - O município criado por emancipação de distrito pertencerá à Região Administrativa do Município remanescente.

Art. 2º - As Regiões Administrativas têm por finalidade promover a descentralização da administração pública estadual, bem como institucionalizar a comunicação com as regiões do Estado, visando tornar mais ágil a prestação de serviços públicos à população.

Art. 3º - As Regiões Administrativas se subordinam administrativamente à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º - Às Regiões Administrativas compete:

I - proporcionar às populações regionais melhores condições de acesso aos serviços públicos;

II - articular, em cada região, ação dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;

III - acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento nas regiões;

IV - facilitar o atendimento das demandas, possibilitando a sua solução no âmbito regional;

V - manter informações atualizadas sobre os órgãos e as entidades da administração pública estadual, com vistas a oferecer melhor atendimento ao cidadão;

VI - prestar assistência aos órgãos e às entidades sediadas em cada região;

VII - sugerir aos órgãos e às entidades sem representação local a adoção de programas e projetos adequados à região;

VIII - coordenar programas, projetos e campanhas, com fins específicos e por prazo determinado, de órgão ou entidade estadual instalada na região, prestando-lhe o apoio necessário;

IX - auxiliar na implementação de ações que fortaleçam a integração inter-regional no Estado;

X - participar da organização das audiências públicas municipais de sua jurisdição e da audiência pública regional, contribuindo para a sua realização;

XI - prestar assistência técnica aos municípios na elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e saneamento básico.

Parágrafo único - As Regiões Administrativas, no exercício de suas atribuições, manterão permanente intercâmbio com as associações microrregionais de sua área de atuação.

Art. 5º - As Regiões Administrativas têm a seguinte estrutura orgânica:

I - Secretaria Executiva;

II - Assessoria Técnica Regional;

III - Coordenadoria de Educação;

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental;

V - Coordenadoria de Infra-Estrutura;

VI - Coordenadoria de Saúde;

VII - Coordenadoria de Assuntos Fazendários;

VIII - Coordenadoria de Administração.

Art. 6º - As atividades de cada Região Administrativa serão exercidas por 1 (um) Coordenador-Geral, 1 (um) Assessor Técnico Regional, 6 (seis) Coordenadores Setoriais e 1 (um) Secretário Executivo.

Art. 7º - À Secretaria Executiva compete:

I - coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Região Administrativa;

II - coordenar os serviços de reprografia, comunicação, transporte e zeladoria;

III - coordenar as atividades de pessoal, material e patrimônio;

IV - oferecer apoio administrativo ao Coordenador-Geral e às demais coordenadorias.

Art. 8º - À Assessoria Técnica Regional compete:

I - requisitar informações aos órgãos e às entidades que mantenham serviços nos municípios integrantes da Região Administrativa;

II - acompanhar a implantação de sistemas e projetos de informática;

III - fornecer subsídios para definição de ações regionais, baseados em estudos e pesquisas sobre os municípios integrantes da Região Administrativa;

IV - prestar assessoramento jurídico e de comunicação social à Região Administrativa;

V - verificar a necessidade de apresentação de programas e projetos setoriais de iniciativa de órgãos e entidades da administração pública estadual.

Art. 9º - A competência e a descrição das unidades administrativas previstas nos incisos III a VIII do artigo 5º serão estabelecidas em lei.

Art. 10 - As Regiões Administrativas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades estaduais com sede nos municípios em que atuem.

Art. 11 - Ficam criados, nos quadros constantes do anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, para atender ao disposto nesta Lei, 25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador-Geral, símbolo CG-01, com lotação no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Parágrafo único - A remuneração do cargo de Coordenador-Geral é definida de acordo com a base de cálculo a que se refere o artigo 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, multiplicada pelo fator de ajustamento 1,4300.

Art. 12 - As funções de Assessor Técnico Regional, de Secretário Executivo e de Coordenador Setorial serão desempenhadas por servidores que exerçam atividades correlatas ou afins nos órgãos ou nas entidades regionais da administração pública estadual.

Parágrafo único - Fica assegurada ao servidor designado para as funções de que trata este artigo, enquanto durar a designação, a percepção de 20% (vinte por cento) da remuneração do cargo de Coordenador-Geral, sem prejuízo da sua remuneração normal.

Art. 13 - Ao Coordenador-Geral da Região Administrativa será ministrado treinamento específico e de atualização pela Escola de Governo de Minas Gerais, da Fundação João Pinheiro.

Art. 14 - Para ocorrer às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$184.168,51 (cento e oitenta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995)


I - Região Administrativa do Noroeste

Sede: Paracatu

1- Arinos 2- Bonfinópolis de Minas

3- Buritis 4- Formoso

5- Guarda-Mor 6- João Pinheiro

7- Paracatu 8- Riachinho

9- Santa Fé de Minas 10- Unaí

11- Urucuia 12- Vazante

II - Região Administrativa do Norte de Minas

Sede: Montes Claros

1- Bocaiúva 2- Botumirim

3- Brasília de Minas 4- Buritizeiro

5- Capitão Enéias 6- Claro dos Poções

7- Coração de Jesus 8- Cristália

9- Engenheiro Navarro 10- Espinosa

11- Francisco Dumont 12- Francisco Sá

13- Grão-Mogol 14- Ibiaí

15- Icaraí de Minas 16- Itacambira

17- Itacarambi 18- Jaíba

19- Janaúba 20- Januária

21- Jequitaí 22- Joaquim Felício

23- Juramento 24- Lagoa dos Patos

25- Lassance 26- Lontra

27- Mamonas 28- Manga

29- Matias Cardoso 30- Mato Verde

31- Mirabela 32- Montalvânia

33- Monte Azul 34- Montes Claros

35- Montezuma 36- Pedras de Maria da Cruz

37- Pirapora 38- Porteirinha

39- Riacho dos Machados 40- Rio Pardo de Minas

41- Rubelita 42- Salinas

43- São Francisco 44- São João da Ponte

45- São João do Paraíso 46- São Romão

47- Taiobeiras 48- Ubaí

49- Várzea da Palma 50- Varzelândia

III - Região Administrativa do Vale do Jequitinhonha

Sede: Araçuaí

1- Águas Vermelhas 2- Almenara

3- Araçuaí 4- Bandeira

5- Berilo 6- Cachoeira do Pajeú

7- Caraí 8- Chapada do Norte

9- Comercinho 10- Coronel Murta

11- Divisópolis 12- Felisburgo

13- Francisco Badaró 14- Itaobim

15- Itinga 16- Jacinto

17- Jequitinhonha 18- Joaíma

19- Jordânia 20- Mata Verde

21- Medina 22- Novo Cruzeiro

23- Padre Paraíso 24- Palmópolis

25- Pedra Azul 26- Rio do Prado

27- Rubim 28- Salto da Divisa

29- Santa Maria do Salto 30- Santo Antônio do Jacinto

31- Virgem da Lapa

IV - Região Administrativa do Vale do Mucuri

Sede: Teófilo Otôni

1- Águas Formosas 2- Ataléia

3- Bertópolis 4- Campanário

5- Carlos Chagas 6- Catuji

7- Frei Gaspar 8- Fronteira dos Vales

9- Itaipé 10- Itambacuri

11- Jampruca 12- Ladainha

13- Malacacheta 14- Maxacalis

15- Nanuque 16- Ouro Verde de Minas

17- Pavão 18- Pescador

19- Poté 20- Serra dos Aimorés

21- Teófilo Otôni 22- Umburatiba

V - Região Administrativa do Vale do Paranaíba

Sede: Uberlândia

1- Abadia dos Dourados 2- Araguari

3- Araporã 4- Cachoeira Dourada

5- Campina Verde 6- Canápolis

7- Capinópolis 8- Cascalho Rico

9- Centralina 10- Douradoquara

11- Estrela do Sul 12- Grupiara

13- Gurinhatã 14- Indianópolis

15- Ipiaçu 16- Iraí de Minas

17- Ituiutaba 18- Monte Alegre de Minas

19- Monte Carmelo 20- Prata

21- Romaria 22- Santa Vitória

23- Tupaciguara 24- Uberlândia

VI - Região Administrativa do Alto Paranaíba

Sede: Patos de Minas

1- Arapuá 2- Campos Altos

3- Carmo do Paranaíba 4- Coromandel

5- Cruzeiro da Fortaleza 6- Guimarânia

7- Ibiá 8- Lagamar

9- Lagoa Formosa 10- Lagoa Grande

11- Matutina 12- Patos de Minas

13- Patrocínio 14- Pratinha

15- Presidente Olegário 16- Rio Paranaíba

17- Santa Rosa da Serra 18- São Gonçalo do Abaeté

19- São Gotardo 20- Serra da Saudade

21- Serra do Salitre 22- Tiros

VII - Região Administrativa do Vale do Rio Grande

Sede: Uberaba

1- Água Comprida 2- Araxá

3- Campo Florido 4- Carneirinho

5- Comendador Gomes 6- Conceição das Alagoas

7- Conquista 8- Fronteira

9- Frutal 10- Itapajipe

11- Iturama 12- Limeira do Oeste

13- Nova Ponte 14- Pedrinópolis

15- Perdizes 16- Pirajuba

17- Planura 18- Sacramento

19- Santa Juliana 20- São Francisco de Sales

21- Tapira 22- Uberaba

23- Veríssimo

VIII - Região Administrativa do Médio São Francisco

Sede: Curvelo

1- Abaeté 2- Augusto de Lima

3- Biquinhas 4- Buenópolis

5- Cedro do Abaeté 6- Corinto

7- Curvelo 8- Felixlândia

9- Inimutaba 10- Monjolos

11- Morada Nova de Minas 12- Morro da Garça

13- Paineiras 14- Pompéu

15- Presidente Juscelino 16- Quartel Geral

17- Santo Hipólito 18- Três Marias

IX - Região Administrativa do Alto São Francisco

Sede: Divinópolis

1- Araújos 2- Arcos

3- Bambuí 4- Bom Despacho

5- Carmo da Mata 6- Carmo do Cajuru

7- Cláudio 8- Conceição do Pará

9- Córrego Danta 10- Divinópolis

11- Dores do Indaiá 12- Doresópolis

13- Estrela do Indaiá 14- Florestal

15- Formiga 16- Igaratinga

17- Iguatama 18- Itapecerica

19- Japaraíba 20- Lagoa da Prata

21- Leandro Ferreira 22- Luz

23- Martinho Campos 24- Medeiros

25- Moema 26- Nova Serrana

27- Onça de Pitangui 28- Pains

29- Pará de Minas 30- Pedra do Indaiá

31- Perdigão 32- Pitangui

33- Santo Antônio do Monte 34- São Gonçalo do Pará

35- São José da Varginha 36- São Sebastião do Oeste

37- Tapiraí

X - Região Administrativa do Alto Rio das Velhas

Sede: Sete Lagoas

1- Araçaí 2- Baldim

3- Cachoeira da Prata 4- Caetanópolis

5- Capim Branco 6- Cordisburgo

7- Fortuna de Minas 8- Funilândia

9- Inhaúma 10- Jequitibá

11- Maravilhas 12- Matozinhos

13- Papagaios 14- Paraopeba

15- Pequi 16- Prudente de Morais

17- Santana de Pirapama 18- Santana do Riacho

19- Sete Lagoas

XI - Região Administrativa Central

Sede: Belo Horizonte

1- Barão de Cocais 2- Bela Vista de Minas

3- Belo Horizonte 4- Belo Vale

5- Betim 6- Bom Jesus do Amparo

7- Bonfim 8- Brás Pires

9- Brumadinho 10- Caeté

11- Capela Nova 12- Caranaíba

13- Carandaí 14- Casa Grande

15- Catas Altas da Noruega 16- Congonhas

17- Conselheiro Lafaiete 18- Contagem

19- Cristiano Otôni 20- Crucilândia

21- Desterro de Entre-Rios 22- Entre-Rios de Minas

23- Esmeraldas 24- Ibirité

25- Igarapé 26- Itabirito

27- Itaguara 28- Itatiaiuçu

29- Itaúna 30- Itaverava

31- Jabuticatubas 32- Jeceaba

33- João Monlevade 34- Juatuba

35- Lagoa Santa 36- Lamim

37- Mariana 38- Mateus Leme

39- Moeda 40- Nova Era

41- Nova Lima 42- Nova União

43- Ouro Branco 44- Ouro Preto

45- Pedro Leopoldo 46- Piedade dos Gerais

47- Piracema 48- Piranga

49- Presidente Bernardes 50- Queluzito

51- Raposos 52- Ribeirão das Neves

53- Rio Acima 54- Rio Espera

55- Rio Manso 56- Sabará

57- Santa Bárbara 58- Santa Luzia

59- Santana dos Montes 60- São Brás do Suaçuí

61- São Gonçalo do Rio Abaixo 62- São José da Lapa

63- Senhora de Oliveira 64- Taquaraçu de Minas

65- Vespasiano

XII - Região Administrativa do Vale do Rio Doce

Sede: Governador Valadares

1- Água Boa 2- Aimorés

3- Alpercata 4- Alvarenga

5- Braúnas 6- Capitão Andrade

7- Carmésia 8- Central de Minas

9- Conselheiro Pena 10- Coroaci

11- Divino das Laranjeiras 12- Divinolândia de Minas

13- Dores de Guanhães 14- Engenheiro Caldas

15- Fernandes Tourinho 16- Frei Inocêncio

17- Galiléia 18- Gonzaga

19- Governador Valadares 20- Guanhães

21- Itabirinha de Mantena 22- Itanhomi

23- Itueta 24- Mantena

25- Marilac 26- Materlândia

27- Matias Lobato 28- Mendes Pimentel

29- Nacip Raydan 30- Nova Módica

31- Paulistas 32- Peçanha

33- Resplendor 34- Sabinópolis

35- Santa Efigênia de Minas 36- Santa Maria do Suaçuí

37- Santa Rita do Itueto 38- São Geraldo da Piedade

39- São João do Manteninha 40- São João Evangelista

41- São José da Safira 42- São José do Divino

43- São José do Jacuri 44- São Pedro do Suaçuí

45- São Sebastião do Maranhão 46- Sardoá

47- Senhora do Porto 48- Tarumirim

49- Tumiritinga 50- Virginópolis

51- Virgolândia

XIII - Região Administrativa do Vale do Aço

Sede: Coronel Fabriciano

1- Açucena 2- Antônio Dias

3- Belo Oriente 4- Coronel Fabriciano

5- Dionísio 6- Dom Cavati

7- Ferros 8- Iapu

9- Ipaba 10- Ipatinga

11- Itabira 12- Jaguaraçu

13- Joanésia 14- Marliéria

15- Mesquita 16- Rio Piracicaba

17- Santa Maria de Itabira 18- Santana do Paraíso

19- São Domingos do Prata 20- São João do Oriente

21- São José do Goiabal 22- Sobrália

23- Timóteo

XIV - Região Administrativa do Médio Rio Grande

Sede: Passos

1- Alpinópolis 2- Bom Jesus da Penha

3- Capitólio 4- Carmo do Rio Claro

5- Delfinópolis 6- Fortaleza de Minas

7- Guapé 8- Nova Resende

9- Passos 10- Pimenta

11- Piuí 12- São João Batista do

Glória

13- São Roque de Minas 14- Vargem Bonita

XV - Região Administrativa do Baixo Sapucaí

Sede: Varginha

1- Aiuruoca 2- Alagoa

3- Alfenas 4- Alterosa

5- Areado 6- Baependi

7- Boa Esperança 8- Bocaina de Minas

9- Cambuquira 10- Campanha

11- Campo do Meio 12- Campos Gerais

13- Carmo da Cachoeira 14- Carmo de Minas

15- Carvalhópolis 16- Carvalhos

17- Caxambu 18- Conceição da Aparecida

19- Conceição do Rio Verde 20- Coqueiral

21- Cordislândia 22- Cristina

23- Cruzília 24- Dom Viçoso

25- Elói Mendes 26- Fama

27- Ilicínea 28- Itamonte

29- Itanhandu 30- Jesuânia

31- Lambari 32- Liberdade

33- Machado 34- Marmelópolis

35- Monsenhor Paulo 36- Olímpio Noronha

37- Paraguaçu 38- Passa-Quatro

39- Passa-Vinte 40- Pouso Alto

41- Santana da Vargem 42- São Bento Abade

43- São Gonçalo do Sapucaí 44- São Lourenço

45- São Sebastião do Rio 46- São Tomé das Letras

Verde

47- Seritinga 48- Serranos

49- Soledade de Minas 50- Três Corações

51- Três Pontas 52- Turvolândia

53- Varginha 54- Virgínia

XVI - Região Administrativa do Alto Rio Pardo

Sede: Poços de Caldas

1- Andradas 2- Arceburgo

3- Bandeira do Sul 4- Botelhos

5- Cabo Verde 6- Caldas

7- Campestre 8- Divisa Nova

9- Guaranésia 10- Guaxupé

11- Ibitiúra de Minas 12- Juruaia

13- Monte Belo 14- Muzambinho

15- Poço Fundo 16- Poços de Caldas

17- Santa Rita de Caldas 18- Serrania

XVII - Região Administrativa do Vale do Sapucaí

Sede: Pouso Alegre

1- Albertina 2- Bom Repouso

3- Borda da Mata 4- Brasópolis

5- Bueno Brandão 6- Cachoeira de Minas

7- Camanducaia 8- Cambuí

9- Careaçu 10- Conceição das Pedras

11- Conceição dos Ouros 12- Congonhal

13- Consolação 14- Córrego do Bom Jesus

15- Delfim Moreira 16- Espírito Santo do

Dourado

17- Estiva 18- Extrema

19- Gonçalves 20- Heliodora

21- Inconfidentes 22- Ipuiúna

23- Itajubá 24- Itapeva

25- Jacutinga 26- Maria da Fé

27- Monte Sião 28- Munhoz

29- Natércia 30- Ouro Fino

31- Paraisópolis 32- Pedralva

33- Piranguçu 34- Piranguinho

35- Pouso Alegre 36- Santa Rita do Sapucaí

37- São João da Mata 38- São José do Alegre

39- São Sebastião da Bela

Vista 40- Sapucaí-Mirim

41- Senador Amaral 42- Senador José Bento

43- Silvianópolis 44- Toledo

45- Venceslau Brás

XVIII - Região Administrativa Campos das Vertentes

Sede: São João del-Rei

1- Andrelândia 2- Arantina

3- Barroso 4- Carrancas

5- Conceição da Barra de 6- Coronel Xavier Chaves

Minas

7- Dores de Campos 8- Itutinga

9- Lagoa Dourada 10- Madre de Deus de Minas

11- Minduri 12- Nazareno

13- Piedade do Rio Grande 14- Prados

15- Resende Costa 16- Ritápolis

17- São João del-Rei 18- São Tiago

19- São Vicente de Minas 20- Tiradentes

XIX - Região Administrativa da Mata

Sede: Juiz de Fora

1- Alfredo Vasconcelos 2- Alto Rio Doce

3- Antônio Carlos 4- Aracitaba

5- Astolfo Dutra 6- Barbacena

7- Belmiro Braga 8- Bias Fortes

9- Bicas 10- Bom Jardim de Minas

11- Chácara 12- Chiador

13- Cipotânea 14- Coronel Pacheco

15- Descoberto 16- Desterro do Melo

17- Divinésia 18- Dores do Turvo

19- Ewbank da Câmara 20- Guarani

21- Guarará 22- Guidoval

23- Guiricema 24- Ibertioga

25- Itamarati de Minas 26- Juiz de Fora

27- Lima Duarte 28- Mar de Espanha

29- Maripá de Minas 30- Matias Barbosa

31- Mercês 32- Olaria

33- Oliveira Fortes 34- Paiva

35- Pedro Teixeira 36- Pequeri

37- Piau 38- Piraúba

39- Ressaquinha 40- Rio Novo

41- Rio Pomba 42- Rio Preto

43- Rochedo de Minas 44- Rodeiro

45- Santa Bárbara do Tugúrio 46- Santana do Desterro

47- Santana do Garambéu 48- Santa Rita do Ibitipoca

49- Santa Rita do Jacutinga 50- Santo Antônio do

Aventureiro

51- Santos Dumont 52- São Geraldo

53- São João do Nepomuceno 54- Senador Cortes

55- Senador Firmino 56- Senhora dos Remédios

57- Silveirânia 58- Simão Pereira

59- Tabuleiro 60- Tocantins

61- Ubá 62- Visconde do Rio

XX - Região Administrativa do Alto Jequitinhonha

Sede: Diamantina

1- Alvorada de Minas 2- Capelinha

3- Carbonita 4- Coluna

5- Conceição do Mato Dentro 6- Congonhas do Norte

7- Couto de Magalhães de

Minas 8- Datas

9- Diamantina 10- Dom Joaquim

11- Felício dos Santos 12- Gouveia

13- Itamarandiba 14- Itambé do Mato Dentro

15- Minas Novas 16- Morro do Pilar

17- Passabém 18- Presidente Kubitschek

19- Rio Vermelho 20- Santo Antônio do Itambé

21- Santo Antônio do Rio 22- São Gonçalo do Rio Preto

Abaixo

23- São Sebastião do Rio 24- Senador Modestino

Preto Gonçalves

25- Serra Azul de Minas 26- Serro

27- Turmalina

XXI - Região Administrativa do Vale do Rio Pomba

Sede: Muriaé

1- Além Paraíba 2- Antônio Prado de Minas

3- Argirita 4- Barão do Monte Alto

5- Cataguases 6- Dona Eusébia

7- Estrela-d'Alva 8- Eugenópolis

9- Faria Lemos 10- Laranjal

11- Leopoldina 12- Miradouro

13- Miraí 14- Muriaé

15- Palma 16- Patrocínio do Muriaé

17- Pedra Dourada 18- Pirapetinga

19- Recreio 20- Santana de Cataguases

21- Tombos 22- Vieiras

23- Volta Grande

XXII - Região Administrativa do Vale do Rio Piranga

Sede: Ponte Nova

1- Abre-Campo 2- Acaiaca

3- Alvinópolis 4- Amparo da Serra

5- Araponga 6- Barra Longa

7- Cajuri 8- Canaã

9- Coimbra 10- Diogo de Vasconcelos

11- Dom Silvério 12- Ervália

13- Guaraciaba 14- Jequeri

15- Paula Cândido 16- Pedra do Anta

17- Piedade de Ponte Nova 18- Ponte Nova

19- Porto Firme 20- Raul Soares

21- Rio Casca 22- Rio Doce

23- Santa Cruz do Escalvado 24- Santo Antônio do Grama

25- São Miguel do Anta 26- São Pedro dos Ferros

27- Sericita 28- Teixeiras

29- Urucânia 30- Viçosa

XXIII - Região Administrativa da Vertente do Caparaó

Sede: Caratinga

1- Alto Jequitibá 2- Bom Jesus do Galho

3- Caiana 4- Caparaó

5- Caputira 6- Carangola

7- Caratinga 8- Chalé

9- Conceição de Ipanema 10- Córrego Novo

11- Divino 12- Durandé

13- Entre-Folhas 14- Espera Feliz

15- Fervedouro 16- Inhapim

17- Ipanema 18- Lajinha

19- Manhuaçu 20- Manhumirim

21- Matipó 22- Mutum

23- Pocrane 24- Santa Bárbara do Leste

25- Santa Margarida 26- Santana do Manhuaçu

27- Santa Rita de Minas 28- São Francisco do Glória

29- São João do Manhuaçu 30- São José do Mantimento

31- Simonésia 32- Ubaporanga

XXIV - Região Administrativa do Alto Rio Grande

Sede: Lavras

1- Aguanil 2- Bom Sucesso

3- Camacho 4- Campo Belo

5- Cana Verde 6- Candeias

7- Carmópolis de Minas 8- Cristais

9- Ibituruna 10- Ijaci

11- Ingaí 12- Itumirim

13- Lavras 14- Luminárias

15- Nepomuceno 16- Oliveira

17- Passa-Tempo 18- Perdões

19- Ribeirão Vermelho 20- Santana do Jacaré

21- Santo Antônio do Amparo 22- São Francisco de Paula

XXV - Região Administrativa do Sudoeste

Sede: São Sebastião do Paraíso

1- Capetinga 2- Cássia

3- Claraval 4- Ibiraci

5- Itamoji 6- Itaú de Minas

7- Jacuí 8- Monte Santo de Minas

9- Pratápolis 10- São Pedro da União

11- São Sebastião do Paraíso 12- São Tomás de Aquino