Lei nº 11.960, de 27/10/1995
Texto Original
Altera dispositivos da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O "caput" do artigo 8º e o do artigo 9º da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no artigo 1º desta Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá suplementar o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado até o limite de 30% (trinta por cento) do valor referido no artigo 5º desta Lei.".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva