Lei nº 11.956, de 19/10/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Perdões -, com sede no Município de Perdões.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Perdões -, com sede no Município de Perdões.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva