Lei nº 11.938, de 06/10/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Lar, Trabalho e Escola do Menor Perdoense - LATEMP -, com sede no Município de Perdões.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar, Trabalho e Escola do Menor Perdoense - LATEMP com sede no Município de Perdões.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva