Lei nº 11.938, de 06/10/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Lar, Trabalho e Escola do Menor Perdoense - LATEMP -, com sede no Município de Perdões.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar, Trabalho e Escola do Menor Perdoense - LATEMP com sede no Município de Perdões.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva