Lei nº 11.935, de 05/10/1995
Texto Original
Institui o Dia Estadual do Esteticista. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Esteticista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva