Lei nº 11.933, de 03/10/1995

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial para a Universidade Estadual de Montes Claros.

O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Universidade Estadual de Montes Claros, para atender a despesas provenientes do apoio financeiro a estudantes, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva