Lei nº 11.933, de 03/10/1995
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial para a Universidade Estadual de Montes Claros.
O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Universidade Estadual de Montes Claros, para atender a despesas provenientes do apoio financeiro a estudantes, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva