Lei nº 11.930, de 22/09/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade MACUSOC - Missão Artística, Cultural e Social, com sede no Município de Contagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade MACUSOC - Missão Artística, Cultural e Social, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva