Lei nº 1.193, de 23/12/1954

Texto Original

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 557, de 17 de maio de 1950.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O imóvel situado na cidade de Entre Rios de Minas, doado à Fundação Cassiano Campolina, por escritura de 14 de julho de 1951, poderá ter destinação diversa da que foi estabelecida pela Lei nº 557, de 17 de maio de 1950, continuando, porém inalienável e incorporado ao patrimônio da fundação.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens