Lei nº 11.921, de 22/09/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública o Núcleo de Pesquisas Arqueológicas do Alto Rio Grande - NPA -, com sede no Município de Andrelândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Pesquisas Arqueológicas do Alto Rio Grande - NPA -, com sede no Município de Andrelândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva