Lei nº 1.192, de 23/12/1954

Texto Original

Extingue um cargo da carreira de Médico-Psiquiatra e cria o de Médico-Fisioterapeuta.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É extinto na Tabela III, Parte Permanente do Quadro Geral, 1 (um) cargo de carreira de Médico Psiquiatra, Classe N.

Art. 2º - Fica criado na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Geral, 1 (um) cargo isolado de Médico Fisioterapeuta, Padrão I-31, de provimento efetivo.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães