Lei nº 11.914, de 22/09/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação João Theodósio Araújo - Mantenedora da Associação dos Cegos em Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação João Theodósio Araújo - Mantenedora da Associação dos Cegos em Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva