Lei nº 11.907, de 22/09/1995
Texto Original
Cria a Medalha Frei Orlando e o Diploma de Mérito Frei Orlando, destinados a homenagear os expedicionários brasileiros que, durante a Segunda Guerra Mundial, serviram na Itália ou no Brasil. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criada a Medalha Frei Orlando, destinada a homenagear os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB - que serviram na Segunda Guerra Mundial, em solo italiano. Art. 2º – Fica criado o Diploma de Mérito Frei Orlando, a ser concedido aos expedicionários que, mobilizados durante a Segunda Guerra Mundial, permaneceram no território brasileiro. Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva