Lei nº 11.905, de 06/09/1995
Texto Original
Dá a denominação de Avenida Dr. Joaquim Balbino de Carvalho à estrada paralela à Rodovia BR-491, localizada no Município de Elói Mendes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Avenida Dr. Joaquim Balbino de Carvalho a estrada paralela à Rodovia BR-491, localizada no Município de Elói Mendes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Israel Pinheiro Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva