Lei nº 1.188, de 14/10/1930
Texto Original
Autoriza doação à Maternidade "Terezinha de Jesus", de Juiz de Fora, do prédio onde funcionou o grupo escolar "Antonio Carlos", da mesma cidade
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º — O governo fica autorizado a doar à Maternidade "Terezinha de Jesus", de Juiz de Fora, o prédio onde funcionou o grupo escolar "Antonio Carlos", da mesma cidade.
Parágrafo único. No caso de extinção da sociedade, o imóvel reverterá para o Estado, sem que a donatária tenha direito a indenização por benfeitorias no mesmo feito.
Art. 2.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os Secretários de Estado de Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças, a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1930.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Levindo Eduardo coelho
José Carneiro de Rezende
Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1930. — O diretor do expediente, Raymundo Felicíssimo de Paula Xavier.