Lei nº 1.187, de 21/07/1864
Texto Original
Carta de Lei que eleva a Distritos de Paz a parte da Freguesia do Bom Despacho que fica à margem do Rio Picão; a povoação da Cachoeira Bonita; o Curato da Conceição da Boa Vista do Município de Caldas; marca as respectivas divisas; e restaura o Distrito de São João das Missões.
O Bacharel Fidelis de Andrade Botelho, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam elevados a Distritos de Paz:
§ 1º - A parte da Freguesia do Bom Despacho que fica na margem direita do Rio Picão, denominando-se - Distrito do Picão -. As divisas deste Distrito com o do Bom Despacho serão por aquele rio até sua nascente, e daí pela estrada geral até encontrar o rio de São Francisco no Porto de José Simões.
§ 2º - A povoação da Cachoeira Bonita, sendo seus limites os fixados no art. 2º da lei nº 981 de 3 de junho de 1859.
§ 3º - O Curato da Conceição da Boa Vista do Município de Caldas, com as mesmas divisas do Curato. Este Distrito fica dora em diante pertencendo ao Município da Vila Formosa de Alfenas.
Art. 2º - Fica restaurado o Distrito de São João das Missões do Município da Januária, conservando as suas antigas divisas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 21 de julho de 1864.
Fidelis de Andrade Botelho - Presidente da Província.