Lei nº 11.862, de 25/07/1995
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Januário Carneiro à rodovia estadual MG-030, que liga o Município de Belo Horizonte ao Município de Nova Lima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Januário Carneiro a rodovia estadual MG-030, que liga o Município de Belo Horizonte ao Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Israel Pinheiro Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva