Lei nº 11.862, de 25/07/1995

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Januário Carneiro à rodovia estadual MG-030, que liga o Município de Belo Horizonte ao Município de Nova Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Januário Carneiro a rodovia estadual MG-030, que liga o Município de Belo Horizonte ao Município de Nova Lima.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Israel Pinheiro Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva