Lei nº 11.858, de 20/07/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos Ecológicos e Educação Ambiental - CECO -, com sede no Município de Carangola.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos Ecológicos e Educação Ambiental - CECO -, com sede no Município de Carangola.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva