Lei nº 11.854, de 11/07/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação e Associação para Reintegração e Assistência Social a Viciados e Carentes - FARASVEC - com sede no Município de Lagoa da Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação e Associação para Reintegração e Assistência Social a Viciados e Carentes - FARASVEC -, com sede no Município de Lagoa da Prata.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva