Lei nº 11.854, de 11/07/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação e Associação para Reintegração e Assistência Social a Viciados e Carentes - FARASVEC - com sede no Município de Lagoa da Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação e Associação para Reintegração e Assistência Social a Viciados e Carentes - FARASVEC -, com sede no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva