Lei nº 1.184, de 15/12/1954
Texto Original
Concede auxílio financeiro ao VI Congresso Nacional de Jornalistas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao VI Congresso Nacional de Jornalistas, a reunir-se, no ano de 1955, em Belo Horizonte.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, com vigência até 31 de dezembro de 1955, podendo o Executivo, para isto, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens