Lei nº 11.828, de 13/06/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária das Famílias de Coqueiral - ASCOFACO -, com sede no Município de Coqueiral.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária das Famílias de Coqueiral - ASCOFACO -, com sede no Município de Coqueiral.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva