Lei nº 11.827, de 12/06/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Machado Sobrinho, com sede no Município de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional Machado Sobrinho, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva