Lei nº 1.182, de 11/10/1930

Texto Original

Autoriza doação do prédio do Estado à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Alvinópolis

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º — Fica o governo autorizado a doar à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Alvinópolis, o prédio sito à rua Municipal daquela cidade, no qual funcionou a segunda escola mista do Estado

Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios e das Finanças e da Educação e Saúde Pública, a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1930.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

José Carneiro de Rezende

Levindo Eduardo Coelho

Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1930. O diretor-geral do Tesouro, Cincinato Gomes de Noronha Guarany.