Lei nº 11.807, de 19/01/1995

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Ione Silveira Mendes à escola estadual do 2º grau situada no Município de Mato Verde.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Ione Silveira Mendes à escola estadual do 2º grau situada no Município de Mato Verde.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva