Lei nº 11.806, de 18/01/1995

Texto Original

Dá a denominação de Centro de Saúde de Dr. Liberato Miranda ao Centro de Saúde de Rio Espera.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Centro de Saúde Dr. Liberato Miranda o Centro de Saúde de Rio Espera, com sede no Município de Rio Espera.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

José Rafael Guerra Pinto Coelho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva