Lei nº 11.793, de 17/01/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Comissão Popular de Saúde e Ação Social, com sede no Município de Novo Cruzeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissão Popular de Saúde e Ação Social, com sede no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva