Lei nº 11.790, de 17/01/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Cidade de Campo Belo, com sede no Município de Campo Belo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Municipais da Cidade de Campo Belo, com sede no Município de Campo Belo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva