Lei nº 11.763, de 17/01/1995

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Prefeito José Porfírio de Oliveira à escola estadual da Vila Nossa Senhora Aparecida 1.2.0.A, situada no Município de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Prefeito José Porfírio de Oliveira a escola estadual da Vila Nossa Senhora Aparecida 1.2.0.A, situada no Município de Pará de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luiza Machado Pinheiro

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva