Lei nº 11.746, de 16/01/1995
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 8.713m² (oito mil setecentos e treze metros quadrados), situado no Bairro Louriçal, nesse município, conforme escritura pública de 25 de agosto de 1989, transcrita sob o nº 14.822, no livro 2.BB. a fls. 199, sob o nº R.01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à edificação de estabelecimento escolar.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva