Lei nº 11.740, de 11/01/1995

Texto Original

Dá a denominação de Jerônimo José de Souza à via de acesso da sede do Município de Carneirinho à MGT-497.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Jerônimo José de Souza a via de acesso da sede do Município de Carneirinho à MGT- 497.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Israel Pinheiro Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva