Lei nº 11.740, de 11/01/1995
Texto Original
Dá a denominação de Jerônimo José de Souza à via de acesso da sede do Município de Carneirinho à MGT-497.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Jerônimo José de Souza a via de acesso da sede do Município de Carneirinho à MGT- 497.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Israel Pinheiro Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva