Lei nº 11.734, de 30/12/1994

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel situado no Município de Congonhas.

O Povo da Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante contrato de doação, fazer reverter ao domínio de Antônio Andrade Freitas, Maria Nazareth de Freitas Costa, Alfredo Andrade Freitas, José Lunardi de Freitas, João Donato Andrade Freitas, Lindaura de Freitas Oliveira, Djalma Andrade Freitas e ao espólio de Fortunata de Freitas Junqueira o imóvel urbano constituído de um terreno com área aproximada de 2.000m² (dois mil metros quadrados) situado no Município de Congonhas, na Avenida Presidente Vargas - ex-Rua da Antiga Estação -, havido por doação conforme escritura pública registrada sob nº 339, a fls. 288 do livro 3 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

Kildare Gonçalves Carvalho