Lei nº 11.727, de 30/12/1994

Texto Original

Dispõe sobre os valores do soldo do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor do soldo do posto de Coronel PM é fixado em R$ 359,33 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), a partir de 1º de outubro de 1994.

Parágrafo único - Os valores dos soldos dos demais postos e graduações são fixados segundo o escalonamento vertical constante no anexo desta lei.

Art. 2º - (Vetado).

Art. 3º - Os cargos de Diretor I, códigos MG06-SA 240, SA 409 e SA 414, pertencentes ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde, passam a ser de recrutamento amplo a partir de 1º de julho de 1994.

Art. 4º - O inciso VI do art. 5º da Lei nº 11.085, de 30 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ................................................

VI - o reajuste monetário dar-se-á na forma definida pelo Poder Executivo;".

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1º a 1º de outubro de 1994.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Antônio Augusto Junho Anastasia

Kildare Gonçalves Carvalho

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.727, de 30 de dezembro de 1994)

POSTO OU GRADUAÇÃO

VIGÊNCIA:

OUT/94

Coronel

1.000,00

Tenente-Coronel

928,00

Major

899,00

Capitão

830,00

1º-Tenente

733,00

2º-Tenente

590,00

Aspirante

485,00

Cadete UA

428,00

Cadete DA

367,00

Subtenente

485,00

1º-Sargento

428,00

2º- Sargento

367,00

3º- Sargento

316,00

Cabo

284,00

Soldado 1ª CL

260,00

Soldado 2ª CL

257,00