Lei nº 11.723, de 29/12/1994
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Leandro Ferreira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel situado na Praça São Sebastião, nesse município, com área total de 1.855m² (mil oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), confrontando, por todos os lados, com terrenos pertencentes à Paróquia de São Sebastião de Leandro Ferreira, conforme a transcrição nº 23.764, a fls. 121 do Livro de Transcrição e Transmissões nº 3-L-1 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se a abrigar uma agência do BEMGE, a Biblioteca Pública, a Delegacia de Polícia e a Agência Fazendária.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
Kildare Gonçalves Carvalho