Lei nº 1.172, de 08/10/1930

Texto Original

Autoriza acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, para o fim de consolidação, em empréstimo, dos adiantamentos feitos pelo Estado à mesma Prefeitura, e aprova a escritura de retificação e ratificação celebrada entre o Estado e os proprietários de terrenos do Barreiro de Araxá

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º — Fica autorizado o poder executivo a entrar em acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, para o fim de consolidar em empréstimo a longo prazo os adiantamentos que o Estado tem feito à mesma Prefeitura até a data desta lei.

Art. 2.º — Fica aprovada, em todos os seus termos e condições, a escritura de retificação e ratificação, celebrada entre o Estado e os proprietários de terrenos no Barreiro de Araxá, lavrada em 25 de setembro de 1930.

Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e da Agricultura, Viação e Obras Públicas, a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1930.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Christiano Monteiro Machado

Alaor Prata Soares

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1930. — O diretor, Arthur Eugênio Furtado.