Lei nº 11.708, de 22/12/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública o Hospital Vale do Jequitinhonha-HVJ-, localizado no Município de Itaobim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Vale do Jequitinhonha-HVJ-, localizado no Município de Itaobim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho