LEI nº 11.707, de 22/12/1994 (REVOGADA)
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, que cria a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG-, altera a estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG -, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, tem por finalidade publicar o órgão oficial dos Poderes do Estado, competindo-lhe ainda: I - planejar, programar e produzir formulários e impressos para o uso exclusivo da administração pública estadual; II - planejar, coordenar e produzir edições de documentos técnicos oficiais necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e das entidades do Estado; III - participar das atividades de difusão cultural do Estado." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kildare Gonçalves Carvalho