Lei nº 11.701, de 19/12/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Academia de Letras e Artes de Araguari, com sede no Município de Araguari.
O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Academia de Letras e Artes de Araguari, com sede no Município de Araguari.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho