Lei nº 1.169, de 27/11/1863

Texto Original

Carta de Lei que eleva a Distrito a povoação da Água Vermelha no Município do Rio Pardo, e marca suas divisas.

João Crispiniano Soares, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislaria Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado o Distrito da povoação d’Água Vermelha, no Município do Rio Pardo, e seu território compreenderá as vertentes da margem direita do Rio Pardo, desde o limite desta com a Província da Bahia até a barra do Itaverava, e por este com suas vertentes até a estrada que da Vila do Rio Pardo dirige-se à de Conquista, e que passa pouco acima da fazenda do Capitão João da Rocha Guieiro.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de novembro de 1863.

João Crispiniano Soares - Presidente da Província